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Consórcio é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza.
Todos os grupos da administradora são independentes. Recursos de um grupo não podem ser transferidos para outro, nem se confundem com o patrimônio das administradoras.
Administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado.
Sim. Essa é uma atribuição do Banco Central do Brasil, conforme disposto atualmente na Lei 11.795, de 2008, e, anteriormente, na Lei 8.177, de 1991.
A relação completa das administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil está disponível no site www.bcb.gov.br seguindo: "Sistema Financeiro Nacional>Informações cadastrais e contábeis>Informações cadastrais>Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)".
Sim. A regulamentação admite, em algumas situações, a constituição de grupos para aquisição de bens usados, por exemplo, no caso de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.